Lei Nº 12751 DE 19/12/2025


 Publicado no DOE - MA em 19 dez 2025


Revoga o art. 5º da Lei Nº 12418/2024, que reinstitui o Programa Maranhão Juros Zero, que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.


Impostos e Alíquotas

Nota Legisweb: Conversão da Medida Provisória Nº 518 DE 26/11/2025.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 518, de 26 de novembro de 2025, a qual a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e que eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, conforme disposto no art. 42 da Constituição Estadual, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 12.418, de 23 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.

O SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO a faça imprimir, publicar e correr.

Ato oriundo da Medida Provisória nº 518/2025, de autoria do Poder Executivo.

Plenário Dep. Nagib Haickel do Palácio Manuel Beckman, em 19 de dezembro de 2025.

DEPUTADA IRACEMA VALE

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

(MEDIDA PROVISÓRIA Nº 519, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025)