Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 dez 2025
Acrescenta disposições à Lei Nº 6435/2018, para dispor sobre o controle reprodutivo de cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, fica acrescida dos seguintes artigos:
Art. 24-A. Os cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua deverão ser incluídos em programa permanente de controle reprodutivo a ser executado pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput contemplará também os cães e gatos domiciliados em unidades multifamiliares que compartilhem do mesmo espaço onde vivem outros animais, assim como aqueles que residam em propriedade que não lhes impeça o acesso à via pública.
Art. 24-C. Depois de esterilizados, os animais serão devolvidos ao mesmo local em que foram recolhidos e devidamente entregues às pessoas que estejam como seus responsáveis.
Art. 24-D. Para cumprir o estabelecido por esta norma, fica a Prefeitura autorizada a estabelecer parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção aos animais e com a iniciativa privada."
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito