Publicado no DOM - João Pessoa em 19 dez 2025
Altera o Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), aprovado pelo Decreto Nº 6829/2010, quanto à competência do órgão de primeira instância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo artigo 26, §2º, e pelo artigo 408, caput, todos da Lei Complementar Municipal n.º 53, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto n.º 6.829, de 11 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 251. ......................................................................................................................
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§1º Fica delegada à Diretoria responsável pelo controle dos tributos imobiliários o conhecimento e julgamento, em instância única, de impugnação relativa:
I - à Notificação de Lançamento, quando se refira, especificamente, ao valor da base de cálculo do ITBI; e
II - ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional.
§2º As competências previstas nos incisos do caput deste artigo não incluem os tributos e demais receitas públicas cuja administração não tenha sido legalmente destinada à Secretaria da Receita Municipal.”
““Art. 252. .....................................................................................................................
......................................................................................................................................
IV - emitir parecer prévio nos Pedidos de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), a fim de subsidiar a decisão do órgão competente da Procuradoria Geral do Município, quando se referir a tributos e demais receitas públicas cuja administração tenha sido legalmente destinada à Secretaria da Receita Municipal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 16 de dezembro de 2025.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito Municipal