Resolução SEFA Nº 1248 DE 17/12/2025


 Publicado no DOE - PR em 18 dez 2025


Publica a tabela de valores venais para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e considerando o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte Resolução:

Art. 1º Publica, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, as tabelas de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativas ao exercício de 2026, constantes no Anexo Único Resolução.

§ 1º Tal anexo será disponibilizados em meio eletrônico no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Secretaria de Estado da Fazenda, 17 de dezembro de 2025.

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO