Publicado no DOE - PA em 22 dez 2025
Altera o RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, quanto ao crédito presumido na operação com óleo diesel e biodiesel da distribuidora para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da região Metropolitana de Belém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 135, incisos III e V, da constituição estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 136, de 3 de outubro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV
...............................................
Art. 11-j. A operação com óleo diesel e biodiesel da distribuidora para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da região Metropolitana de Belém, em percentual equivalente a 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), até 31 de dezembro de 2026. (Convênio ICMS 213/23):
...............................................”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado