Decreto Nº 5119 DE 19/12/2025


 Publicado no DOE - PA em 22 dez 2025


Altera o RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, quanto ao crédito presumido na operação com óleo diesel e biodiesel da distribuidora para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da região Metropolitana de Belém.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 135, incisos III e V, da constituição estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 136, de 3 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV

...............................................

Art. 11-j. A operação com óleo diesel e biodiesel da distribuidora para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da região Metropolitana de Belém, em percentual equivalente a 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), até 31 de dezembro de 2026. (Convênio ICMS 213/23):

...............................................”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado