Lei Nº 22962 DE 18/12/2025


 Publicado no DOE - PR em 18 dez 2025


Altera a Lei Nº 11580/1996, que disciplina o ICMS, e a Lei Nº 13212/2001, que dispõe sobre alterações à legislação do ICMS incidente sobre carnes e adota outras providências.


Impostos e Alíquotas

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso IX ao art. 14 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a seguinte redação:

IX - alíquota de 22% (vinte e dois por cento) nas operações com tilápia, quando importada do exterior.

Art. 2º Acrescenta o § 5º ao art. 6º da Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, com a seguinte redação:

§ 5º Exclui do diferimento e do crédito presumido previstos neste artigo as operações com tilápia, quando importada do exterior.(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação, observada a anterioridade nonagesimal, quanto à exclusão do crédito presumido e à alteração de alíquota;

II - a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, quanto à exclusão do diferimento. Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Ricardo Arruda

Deputado Estadual

Luis Corti

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Fabio Oliveira

Deputado Estadual

Professor Lemos

Deputado Estadual

Artagão Junior

Deputado Estadual

Matheus Vermelho

Deputado Estadual

Gugu Bueno

Deputado Estadual

Adão Litro

Deputado Estadual

Gilson de Souza

Deputado Estadual

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Secretária Márcia

Deputada Estadual