Emenda Constitucional Nº 121 DE 18/12/2025


 Publicado no DOE - MG em 19 dez 2025


Acrescenta parágrafo ao art. 189 da Constituição do Estado.


Comercio Exterior

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 189 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo único:

"Art. 189. (.....)

Parágrafo único. Para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos de que tratam o § 2º do art. 198 da Constituição da República e a lei complementar a que se refere o § 3º do mesmo artigo, serão considerados como despesas com ações e serviços públicos de saúde o custeio e o investimento em hospitais universitários estaduais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que essas despesas sejam aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde e estejam de acordo com as demais disposições da referida lei complementar.".

Art. 2º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputada Leninha - 1ª-Vice-Presidente

Deputado Duarte Bechir - 2º-Vice-Presidente

Deputado Betinho Pinto Coelho - 3º-Vice-Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário

Deputado João Vítor Xavier - 3º-Secretário