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Portaria SECEX Nº 458 DE 18/12/2025


 Publicado no DOU em 19 dez 2025


Altera o Anexo Único da Portaria SECEX Nº 420/2025 que estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX Nº 774/2025.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 774, de 30 de julho de 2025,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Secex nº 420, de 31 de julho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria fica revogada ao término da vigência das cotas por ela regulamentadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Portaria Secex nº 420, de 31 de julho de 2025)

COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 774, de 30 de JULHO de 2025

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

PARCELA DA COTA DISTRIBUÍDA DE FORMA PROPORCIONAL

(90% da cota global) - (a)

PARCELA DA COTA DISTRIBUÍDA POR ORDEM DE REGISTRO

(10% da cota global) - (b)

COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA

COTA GLOBAL

(a + b)

VIGÊNCIA

8703.40.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

Ex 019 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

0%

US$ 76.050.000 (FOB)

US$ 8.450.000 (FOB)

US$ 17.000.000 (FOB)

US$ 84.500.000 (FOB)

01/08/2025 a 31/01/2026

8703.60.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

Ex 019 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

0%

US$ 252.900.000 (FOB)

US$ 28.100.000 (FOB)

US$ 33.000.000 (FOB)

US$ 281.000.000 (FOB)

01/08/2025 a 31/01/2026

8703.80.00

- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

Ex 014 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

0%

US$ 87.750.000 (FOB)

US$ 9.750.000 (FOB)

US$ 11.000.000 (FOB)

US$ 97.500.000 (FOB)

01/08/2025 a 31/01/2026