Convênio ICMS Nº 184 DE 18/12/2025


 Publicado no DOU em 19 dez 2025


Altera o Convênio ICMS Nº 161/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 416ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, no dia 18 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 3º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 161, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:

"§ 3º O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a dispensar a condição prevista no § 1º em relação às operações realizadas até 30 de abril de 2026.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Dario Carnevalli Durigan, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.