Publicado no DOE - MA em 15 dez 2025
Acrescenta dispositivo ao RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, relacionado à operações realizadas com armazém geral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 326 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 326 (...)
Parágrafo único. Equipara-se a armazém geral, para fins tributários, o estabelecimento dotado de instalações para recebimento, armazenamento e fornecimento de combustíveis, de qualquer natureza, conforme normas definidas por órgão federal competente, quando aquele tiver como atividade econômica o depósito de mercadorias para terceiros.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPEN-DÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil