Decreto Nº 5111 DE 16/12/2025


 Publicado no DOE - PA em 17 dez 2025


Altera dispositivos do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, referente a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCOM).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 135, incisos iii e v, da constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 244-x A escrituração da NfCom poderá ser consolidada por modelo, série e data de emissão do documento fiscal, e pela forma de pagamento (pré-pago ou pós-pago).

Parágrafo único. o disposto no caput deste Artigo não se aplica às notas fiscais:

I - emitidas com finalidade de ajuste ou substituição;

II - que representem operação ou prestação de entrada;

III - que tenham ajustes de apuração por documento fiscal.

.............................”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado