Publicado no DOE - DF em 16 dez 2025
Homologa o Convênio ICMS Nº 22/2023 que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da sua ratificação nacional.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente