Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 82 DE 16/12/2025


 Publicado no DOU em 16 dez 2025


Informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1309/2025, que Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei Nº 6704/1979, a Lei Nº 9818/1999, a Lei nº 11281/2006, a Lei nº 12712/2012, a Lei nº 13999/2020, e a Lei nº 14042/2020.


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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, que "Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de dezembro de 2025.

Brasília, 12 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional