Publicado no DOM - Aracaju em 12 dez 2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Organização de Débitos (PODE), instituído pela Lei Complementar Nº 213/2025, que estabelece normas especiais de pagamento e regularização de dívidas tributárias ou não tributárias de competência do Município de Aracaju.
O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício das competências previstas pelo art. 12 da Lei Complementar nº 119, de 06 de fevereiro de 2013 e alterações, e em conformidade com os incisos VI e VII do art. 36 da Lei nº 5.541/2022 e Lei nº 1.547 , de 25 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal), bem como com o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 213 , de 16 de junho de 2025,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 18 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Organização de Débitos - PODE, instituído pela Lei Complementar nº 213 , de 16 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2025.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Secretaria Municipal da Fazenda
Aracaju, 12 de dezembro de 2025.
SIDNEY THIAGO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda