Publicado no DOE - CE em 12 dez 2025
Prorroga os efeitos das medidas mitigadoras dos impactos sociais e econômicos adversos para o Ceará decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América, estabelecidas pela Lei Nº 19384/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a prorrogação dos efeitos da Lei nº 19.384, de 2025, que previu medidas do Governo do Estado para mitigar os efeitos do tarifaço implementado pelos Estados Unidos da América, é providência necessária diante da importância de manter o apoio ao setor econômico e à cadeia produtiva do Ceará, notadamente àqueles ainda sujeitos às consequências e adversidades decorrentes do referido cenário internacional, preservando o emprego e a renda da população cearense;
CONSIDERANDO que, nesse contexto, a continuidade das ações previstas na Lei nº 19.384, de 2025, por mais 60 (sessenta) dias, revela-se fundamental para proteger os segmentos econômicos atingidos pelo tarifaço, garantindo a manutenção de importantes atividades produtivas essenciais à estabilidade socioeconômica do Estado;
CONSIDERANDO a responsabilidade e o compromisso do Governo do Estado de manter políticas públicas capazes de reduzir impactos adversos sobre a economia, promover o equilíbrio social e reforçar a resiliência das atividades produtivas cearenses,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, por mais 60 (sessenta) dias, os efeitos das medidas mitigadoras dos impactos sociais e econômicos adversos no Estado do Ceará decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo Governo dos Estados Unidos da América, nos termos do art. 10, da Lei nº 19.384, de 7 de agosto de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ