Decreto nº 94.053 de 23/02/1987


 Publicado no DOU em 24 fev 1987


Revoga o artigo 30 do Decreto n º 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 30 do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Roberto Figueira Santos."