Protocolo ICMS Nº 74 DE 09/12/2025


 Publicado no DOU em 10 dez 2025


Revoga o Protocolo ICMS Nº 25/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.


Banco de Dados Legisweb

Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O PROTOCOLO ICMS Nº 25, de 3 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2009, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.