Publicado no DOU em 10 dez 2025
Altera o Protocolo ICMS Nº 95/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Os Estados de Pernambuco e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A ementa do PROTOCOLO ICMS Nº 95, de 30 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.".
Cláusula segunda Os itens I a III, VII a IX, XII, XIII e XVII do Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 95/08 ficam revogados.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.