Protocolo ICMS Nº 73 DE 09/12/2025


 Publicado no DOU em 10 dez 2025


Altera o Protocolo ICMS Nº 95/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.


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Os Estados de Pernambuco e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira A ementa do PROTOCOLO ICMS Nº 95, de 30 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.".

Cláusula segunda Os itens I a III, VII a IX, XII, XIII e XVII do Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 95/08 ficam revogados.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.