Protocolo ICMS Nº 57 DE 09/12/2025


 Publicado no DOU em 10 dez 2025


Revoga o Protocolo ICMS Nº 28/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.


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Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O PROTOCOLO ICMS Nº 28, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 14 de março de 2013, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.