Resolução SEAD Nº 129 DE 04/12/2025


 Publicado no DOE - MS em 9 dez 2025


Estipula prazo para inserção de dados no Sistema de Monitoramento das Empresas no ano de 2026 referente ao ano exercício 2025 das pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual Nº 3953/2010.


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A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS - SEAD, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 3.953, de 11 de agosto de 2010, e a competência regulamentar prevista pelos art. 12 e art. 13, inciso I, do Decreto Estadual nº 16.548, de 17 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta prazo para o monitoramento e avaliação do ano de 2026 das empresas a serem exercidos em face das pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei nº 3.953, de 11 de agosto de 2010, a qual dispõe sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao assédio sexual e moral e à cultura do estupro.

Parágrafo único. Pedidos de esclarecimentos relativos ao monitoramento deverão ser feitos por meio eletrônico, encaminhado para o endereço de e-mail: dhempresas@sead.ms.gov.br, ou por telefone/WhatsApp: (67) 3318- 4158, devendo conter as informações: assunto “esclarecimentos - monitoramento da Lei nº 3.953, de 2010”; identificação do proponente, com o nº do CNPJ; endereço; e telefones para contato.

Art. 2º Quanto ao prazo de abertura e fechamento do Sistema de Monitoramento de Empresas – SME, este estará disponível para a recepção dos documentos comprobatórios e dos dados informativos referentes as ações realizadas no ano base 2025, abertura no dia 01 de junho de 2026 às 12 horas e o encerramento no dia 30 de setembro de 2026 às 12 horas.

Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga-se os efeitos do Decreto nº 15.383, de 05 de março de 2020.

Campo Grande/MS, 04 de dezembro de 2025.

PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos