Publicado no DOU em 8 dez 2025
Altera a Portaria RFB Nº 209/2022, que institui o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5º ...................................................................................................................................
I - gerir e executar a operacionalização do Confia;
...................................................................................................................................
III - coordenar e gerir a atuação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil designados para atuar como pontos focais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Confia;
IV - solicitar apoio técnico às unidades locais ou regionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
V - supervisionar a execução do Plano de Trabalho dos contribuintes participantes do Confia;
VI - propor medidas de aperfeiçoamento ao gestor do processo de trabalho na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
VII - decidir sobre recurso apresentado pelo contribuinte em face de despacho decisório de invalidação do requerimento de certificação no Confia, após o prazo estabelecido para a reconsideração da autoridade que proferiu a decisão." (NR)
"Art. 6º Compete ao Chefe do Centro Confia:
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS