Publicado no DOE - DF em 5 dez 2025
Homologa o Convênio ICMS Nº 78/2025, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS Nº 1/1999, referente à isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente