Decreto Legislativo Nº 2639 DE 04/12/2025


 Publicado no DOE - DF em 5 dez 2025


Homologa o Convênio ICMS Nº 78/2025, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS Nº 1/1999, referente à isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.


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Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente