Resolução CFQ Nº 339 DE 22/10/2025


 Publicado no DOU em 5 dez 2025


Institui a lista consolidada de atividades econômicas sujeitas ao registro em Conselhos Regionais de Química, de acordo com o disposto na Lei Nº 6839/1980.


Impostos e Alíquotas

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, caput, incisos II, XXVI e XXXII do Regimento Interno do Conselho Federal de Química, aprovado pela Resolução Normativa CFQ nº 307, de 22 de março de 2023, e com fundamento no art. 8º, alínea "a" e "f" da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; e tendo em vista a Lei nº 6.839, de 30 de outubro 1980, que os Conselhos Regionais de Química (CRQs) têm necessidade de identificar, para efeito de fiscalização, estabelecimentos onde são desenvolvidas atividades para as quais são necessários conhecimentos profissionais na área da Química; que entre os estabelecimentos sujeitos à fiscalização pelos CRQs, há aqueles que possuem atividade básica na área da Química, aqueles que prestam serviços a terceiros na área da Química e aqueles que utilizam a atividade Química como apoio à sua atividade principal; que as pessoas jurídicas, com atividade básica na área da Química ou que prestem serviços nessa área, estão sujeitas ao registro e consequente indicação de profissional da Química como responsável técnico perante os CRQs, de acordo com os artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; o disposto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) e no Decreto nº 85.877, de 07 de abril de 1981, no que se refere ao exercício profissional na área da Química; a necessidade de consolidar as normas utilizadas para identificar as atividades sujeitas à fiscalização e ao registro em CRQ; que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi instituída para ser utilizada em sistemas estatísticos e nos cadastros administrativos do país;

Resolve:

Art. 1º Adotar para efeitos de aplicação desta Resolução as seguintes definições:

I - atividade básica - atividade essencial para que uma determinada pessoa jurídica possa cumprir sua finalidade e/ou objeto social.

II - atividade secundária - atividade de produção de bens ou serviços destinados a terceiros, mas não classificados como parte da atividade essencial da pessoa jurídica.

III - atividade de apoio - serviço prestado entre departamentos ou setores de uma mesma pessoa jurídica.

IV - prestação de serviços - atividade econômica desenvolvida para atender às necessidades de terceiros, sem caracterizar a comercialização de um bem material.

V - processamento Químico - operação ou conjunto de operações coordenadas que possibilitam a conservação, preservação, intensificação e/ou transformações físicas e/ou químicas, as quais visam ao interesse comercial de produtos, a partir de matéria-prima selecionada ou disponível, utilizando conhecimentos profissionais de química e/ou tecnologia química.

VI - Responsável Técnico - profissional legalmente habilitado que assume a responsabilidade pelos aspectos técnicos de uma pessoa jurídica, perante o Conselho Regional de Química e a sociedade em geral, zelando pela qualidade de produtos e/ou serviços, em cumprimento aos dispositivos legais e às normas técnicas vigentes.

VII - Anotação de Função Técnica/ Anotação de Responsabilidade Técnica (AFT/ART) - documento que define, para os efeitos legais, o responsável técnico pelo desenvolvimento de atividade profissional no âmbito da atuação do Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química (CFQ/CRQs) e demais órgãos do poder público.

Art. 2º Para fins de aplicação do Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, e do Decreto nº 85.877, de 07 de abril de 1981, o Sistema CFQ/CRQs adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que identifica as atividades sujeitas à fiscalização e registro, conforme Anexo I, o qual relaciona os CNAEs com os códigos de atividades anteriormente adotados pelo Sistema CFQ/CRQs.

Art. 3º É obrigatório o registro e a consequente indicação de profissional da Química como responsável técnico perante os CRQs, das pessoas jurídicas, de direito público ou privado, e suas filiais, quando sua atividade básica ou pela qual prestem serviços a terceiros, estejam relacionadas no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo Único. É também obrigatório o registro em CRQs de pessoas jurídicas que prestem serviços a terceiros, não relacionados no Anexo I, mas que necessitem, para sua execução, de conhecimentos técnicos e científicos na área da Química, especificados no Decreto nº 85.877, de 7 de abril de 1981, como por exemplo:

I - assessoria, consultoria, planejamento, projeto, instalação e montagem de instalações industriais que envolvam o processamento químico e a segurança industrial pertinente;

II - ensaios e análises: química; físico-química; químico-biológica; toxicológica, clínica, fitoquímica bromatológica, sanitária, químico-legal e ambiental;

III - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, elaboração de pareceres, laudos e atestados da especialidade;

IV - ensaios e pesquisas de métodos de processos e de produtos relacionados com a atividade Química.

Art. 4º As pessoas jurídicas cuja atividade básica não se enquadre na área da Química, mas que possuam atividades de apoio, ou atividades secundárias, para as quais são necessários conhecimentos profissionais na área da Química, terão seu registro facultativo; porém, devem provar que tais atividades são realizadas por profissionais habilitados e registrados no CRQ de sua jurisdição.

Parágrafo Único. As pessoas jurídicas mencionadas no caput deverão ser previamente cadastradas pelo CRQ, a fim de integrar o Plano Anual de Fiscalização.

Art. 5º A comprovação da responsabilidade técnica pelas pessoas jurídicas, a que se referem os artigos 3º e 4º, é realizada mediante emissão do Certificado de Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica (AFT/ART) pelo CRQ de sua jurisdição.

Art. 6º Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Federal de Química.

Art. 7º Ficam revogadas:

I - a Resolução Normativa nº 3, de 12 de novembro de 1957;

II - a Resolução Normativa nº 23, de 17 de dezembro de 1969;

III - a Resolução Normativa nº 51, de 12 de dezembro de 1980;

IV - a Resolução Normativa nº 105, de 17 de setembro de 1987;

V - a Resolução Normativa nº 114, de 18 de maio de 1989;

VI - a Resolução Normativa nº 122, de 09 de novembro de 1990;

VII - a Resolução Normativa nº 130, de 14 de fevereiro de 1992;

VIII - a Resolução Normativa nº 144, de 08 de julho de 1994;

IX - a Resolução Normativa nº 145, de 19 de agosto de 1994; e

X - a Resolução Normativa nº 227, de 19 de março de 2010.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jonas Comin Nunes

1º Secretário

José de Ribamar Oliveira Filho

Presidente do Conselho

ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS COM ATIVIDADE NA ÁREA DA QUÍMICA - CNAE* X RN122**

Classificação das pessoas jurídicas, segundo CNAE 20

RN122

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Sub-classe

Denominação (CNAE)

B

INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

05

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

05.0

Extração de carvão mineral

05.00-3

Extração de carvão mineral

00.32 / 00.39

06

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

06.0

Extração de petróleo e gás natural

06.00-0

Extração de petróleo e gás natural

00.31

07

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

07.1

Extração de minério de ferro

07.10-3

Extração de minério de ferro

00.11

07.2

Extração de minério de alumínio

07.21-9

Extração de minério de alumínio

00.12

07.22-7

Extração de minério de estanho

00.12

07.23-5

Extração de minério de manganês

00.12

07.24-3

Extração de minério de metais preciosos

00.13

07.25-1

Extração de minerais radioativos

00.14

07.29-4

Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

00.12

08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

08.9

Extração de outros minerais não metálicos

08.91-6

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

00.21

08.92-4

Extração e refino de sal marinho e sal-gema

00.23 / 26.42

08.99-1

Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

00.29 / 10.21

09

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

09.1

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

09.10-6

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

22.11

09.9

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

09.90-4

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

00.00

C

INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

10.1

Abate e fabricação de produtos de carne

10.13-9

Fabricação de produtos de carne

26.55

10.2

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

10.20-1

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

26.61 / 26.62

10.3

Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

10.31-7

Fabricação de conservas de frutas

26.32

10.32-5

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais

26.32

10.33-3

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes

26.35

10.4

Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais

10.41-4

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

26.43 / 20.71

10.42-2

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

26.43 / 20.72

10.43-1

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

26.43

10.5

Laticínios

10.51-1

Preparação do leite

26.71

10.52-0

Fabricação de laticínios

26.71

10.53-8

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

26.91

10.6

Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais

10.61-9

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

26.01

10.62-7

Moagem de trigo e fabricação de derivados

26.02

10.63-5

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

26.06 / 26.07

10.64-3

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

26.05

10.65-1

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho

26.05

10.66-0

Fabricação de alimentos para animais

26.94

10.69-4

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

26.01

10.7

Fabricação e refinação de açúcar

10.72-4

1072-4/01

Fabricação e refinação de açúcar

26.11 /26.13

10.8

Torrefação e moagem de café

10.81-3

Torrefação e moagem de café

26.03 / 26.04

10.9

Fabricação de outros produtos alimentícios

10.91-1

Fabricação de produtos de panificação

26.83

10.93-7

Fabricação de derivados do cacau, balas, caramelos, goma de mascar etc

26.2 / 26.21 /26.22 / 26.23

10.94-5

Fabricação de massas alimentícias

26.81

10.95-3

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos,

26.41

10.99-6

Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente

26.99

1099-6/01

Fabricação de vinagres

26.44 / 20.76

1099-6/02

Fabricação de pós alimentícios

26.82

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

26.92

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

26.93

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

26.01

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

26.96

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

26.95

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

26.99

11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

11.1

Fabricação de bebidas alcoólicas

11.11-9

Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas

27.23

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana de açúcar

27.21

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

27.22

11.12-7

Fabricação de vinho

27.11 / 27.12

11.13-5

1113-5/01

Fabricação e engarrafamento de malte

27.32

1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

27.31

11.2

Fabricação de bebidas não alcoólicas

11.21-6

Fabricação de águas envasadas

27.42

11.22-4

Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas

24.41

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

24.41

1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

27.43 / 26.08

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

27.43

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

27.4

12

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

12.1

Processamento industrial do fumo

12.10-7

Processamento industrial do fumo

12.2

Fabricação de produtos do fumo

12.20-4

Fabricação de produtos do fumo

28.11

1220-4/01

Fabricação de cigarros

28.12

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

28.13

1220-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

28.13 / 30.86

1220-4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

28.19

13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

13.1

Preparação e fiação de fibras têxteis

13.11-1

Preparação e fiação de fibras de algodão

24.11

13.12-0

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

24.12 e 21.11

13.13-8

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

26.3

13.14-6

Fabricação de linhas para costurar e bordar

24.26

13.4

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

13.40-5

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

24.34

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

24.34 / 55.84

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

24.34

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

24.34

13.5

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

13.52-9

Fabricação de artefatos de tapeçaria

24.49

13.54-5

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

24.35

13.59-6

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

24.49

15

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

15.1

Curtimento e outras preparações de couro

15.10-6

Curtimento e outras preparações de couro

19.11

15.3

Fabricação de calçados

15.31-9

Fabricação de calçados de couro

19.2

15.33-5

Fabricação de calçados de material sintético

31.22 e 31.23

15.39-4

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

31.3

16

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

16.1

Desdobramento de madeira

16.10-2

Desdobramento de madeira

1610-2/03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

1610-2/04

Imunização de madeira integrada à produção de madeira resserrada; serviços de

1610-2/05

Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato

16.2

Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

16.21-8

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

15.31

17

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

17.1

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

17.10-9

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

17.11

17.2

Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão

17.21-4

Fabricação de papel

17.21 / 17.31 /17.39

17.22-2

Fabricação de cartolina e papel-cartão

17.24

17.3

Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

17.33-8

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

17.33

17.4

Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

17.42-7

Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário

17.23

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

17.23

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

17.23

17.49-4

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

17.39

19

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

19.1

Coquerias

19.10-1

Coquerias

20.12

19.2

Fabricação de produtos derivados de petróleo

19.21-7

Fabricação de produtos do refino de petróleo

22.11

19.22-5

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

1922-5/01

Formulação de combustíveis

22.11

1922-5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

20.14

19.3

Fabricação de biocombustíveis

19.31-4

Fabricação de álcool

22.10/ 21.11/ 22.21

19.32-2

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

20

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

20.1

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

20.11-8

Fabricação de cloro e álcalis

20.02

20.12-6

Fabricação de intermediários para fertilizantes

20.32

20.13-4

Fabricação de adubos e fertilizantes

20.32

20.14-2

Fabricação de gases industriais

20.04

20.19-3

Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

20.01 / 20.99 / 20.02 /20.51

20.2

Fabricação de produtos químicos orgânicos

20.21-5

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

20.11

20.22-3

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

20.23

20.29-1

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

20.00

20.3

Fabricação de resinas e elastômeros

20.31-2

Fabricação de resinas termoplásticas

20.21

20.32-1

Fabricação de resinas termofixas

20.22

20.33-9

Fabricação de elastômeros

20.26

20.4

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

20.40-1

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

20.24

20.5

Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários

20.51-7

Fabricação de defensivos agrícolas

20.31

20.52-5

Fabricação de desinfestantes domissanitários

20.83 / 20.82


20.6

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

20.61-4

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

20.81

20.62-2

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

20.84

20.63-1

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

20.85

20.7

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

20.71-1

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

20.61

20.72-0

Fabricação de tintas de impressão

20.61

20.73-8

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

20.61

20.9

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

20.91-6

Fabricação de adesivos e selantes

20.73

20.92-4

Fabricação de explosivos

20.41 / 20.42

20.93-2

Fabricação de aditivos de uso industrial

20.13

20.94-1

Fabricação de catalisadores

20.99

20.99-1

Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente

20.99

21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

21.1

Fabricação de produtos farmoquímicos

21.10-6

Fabricação de produtos farmoquímicos

21.2

Fabricação de produtos farmacêuticos

21.23-8

Fabricação de preparações farmacêuticas

22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

22.1

Fabricação de produtos de borracha

22.11-1

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

18.21

22.12-9

Reforma de pneumáticos usados

18.22

22.19-6

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

18.11/ 18.23/ 18.24/ 18.25/ 18.26/ 18.27/ 18.31

22.2

Fabricação de produtos de material plástico

22.21-8

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

23.11

22.22-6

Fabricação de embalagens de material plástico

23.26

22.23-4

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

23.21 / 23.27

22.29-3

Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente

23.22/ 23.29/ 23.23/ 23.24/ 23.25

23

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

23.1

Fabricação de vidro e de produtos do vidro

23.11-7

Fabricação de vidro plano e de segurança

10.62 /10.65

23.12-5

Fabricação de embalagens de vidro

10.63

23.19-2

Fabricação de artigos de vidro

10.64 / 10.69

23.2

Fabricação de cimento

23.20-6

Fabricação de cimento

10.31

23.3

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

23.30-3

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

10.52/ 10.53/ 10.59

23.4

Fabricação de produtos cerâmicos

23.41-9

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

10.45

23.42-7

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção

10.41 / 10.43

23.49-4

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

10.42/ 10.44/ 10.46/ 10.47/ 10.49

23.9

Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

23.92-3

Fabricação de cal e gesso

10.32

23.99-1

Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

10.99

24

METALURGIA

24.1

Produção de ferro-gusa e ferroligas

24.11-3

Produção de ferro-gusa

11.01

24.12-1

Produção de ferroligas

11.03

24.2

Siderurgia

24.21-1

Produção de semi-acabados de aço

11.02

24.22-9

Produção de laminados planos de aço

11.04

24.23-7

Produção de laminados longos de aço

11.04

24.24-5

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço

24.3

Produção de outros tubos de aço, exceto tubos sem costura

24.39-3

Produção de outros tubos de ferro e aço

24.4

Metalurgia dos metais não-ferrosos

24.41-5

Metalurgia do alumínio e suas ligas

11.11

24.42-3

Metalurgia dos metais preciosos

11.18

24.43-1

Metalurgia do cobre

11.11 / 11.12

24.49-1

Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

11.12

24.5

Fundição

24.51-2

Fundição de ferro e aço

11.02

24.52-1

Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

11.11

25

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

25.3

Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais

25.31-4

Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas

25.32-2

Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó

11.21

25.39-0

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

11.82 / 11.81

25.5

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

25.50-1

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

12.92/ 12.93/ 12.94/ 12.99

26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

26.1

Fabricação de componentes eletrônicos

26.10-8

Fabricação de componentes eletrônicos

13.51

27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

27.2

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos

27.21-0

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

13.26

27.22-8

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

13.26

27.3

Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

27.33-3

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

13.21

27.4

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

27.40-6

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

13.24

31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

31.0

Fabricação de móveis

31.03-9

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

16.1 / 16.31

31.04-7

Fabricação de colchões

32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

32.1

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

32.12-4

Fabricação de bijouterias

30.33

32.9

Fabricação de produtos diversos

32.99-0

Fabricação de velas

20.86

D

ELETRICIDADE E GÁS

35

ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES

35.2

Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

35.20-4

Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

34.21

35.3

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

35.30-1

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

E

ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO

36

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

36.0

Captação, tratamento e distribuição de água

36.00-6

Captação, tratamento e distribuição de água

34.31

37

ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

37.0

Esgoto e atividades relacionadas

37.01-1

Gestão de redes de esgoto

34.31

37.02-9

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

34.31

38

COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

38.1

Coleta de resíduos

38.11-4

Coleta de resíduos não-perigosos

34.41

38.12-2

Coleta de resíduos perigosos

34.41

38.2

Tratamento e disposição de resíduos

38.21-1

Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos

38.22-0

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

38.3

Recuperação de materiais

38.31-9

Recuperação de materiais metálicos

38.32-7

Recuperação de materiais plásticos

38.39-4

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

39

DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

39.0

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

39.00-5

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

G

COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

46

COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

46.8

Comércio atacadista especializado em outros produtos

46.81-8

Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP

43.03

46.82-6

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

46.83-4

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

43.26

46.84-2

Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos

43.26 e 43.29

H

TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO

49

TRANSPORTE TERRESTRE

49.3

Transporte rodoviário de carga

49.30-2

Transporte de carga em geral

47.14

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

52

ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES

52.1

Armazenamento, carga e descarga

52.11-7

Armazenamento

55.44

M

ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

69

ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA

69.1

Atividades auxiliares da justiça

69.11-7

Atividades auxiliares da justiça (arbitragem, mediação e perícia judicial)

71

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS

71.1

Serviços de perícia técnica

71.12-0

Serviços de perícia técnica relacionada à segurança do trabalho

71.2

Testes e análises técnicas

71.20-1

Testes e análises técnicas

55.88

72

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

72.1

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

72.10-0

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

74.9

Atividades profissionais, científicas e técnicas

74.90-1

Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

N

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

81

SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

81.2

Atividades de limpeza

81.21-4

Limpeza em prédios e em domicílios

55.61 / 56.1

81.22-2

Imunização e controle de pragas urbanas

55.61

81.29-0

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

55.61

P

EDUCAÇÃO

85

EDUCAÇÃO

85.3

Educação Superior

85.31-7

Educação superior - graduação

85.32-5

Educação superior - graduação e pós-graduação

85.33-3

Educação superior - pós-graduação e extensão

85.4

Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.41-4

Educação profissional de nível técnico

63.53

8542-2

Educação profissional de nível tecnológico

R

ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO

93

ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER

93.2

Atividades de recreação e lazer

93.21-2

Parques de diversão e parques temáticos

61.71

S

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS

96

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS

96.0

Outras atividades de serviços pessoais

96.01-7

Lavanderias, tinturarias e toalheiros

53.11 / 53.13

9601-7/01

Lavanderias

53.11 / 53.13

9601-7/02

Tinturarias

53.11 / 53.13

9601-7/03

Toalheiros

53.11 / 53.13

* O CNAE é utilizado para efeito de identificação das atividades a serem fiscalizadas, sendo o enquadramento para efeito de registro da Pessoa Jurídica e indicação de responsável técnico definido após a confirmação pelo Serviço de Fiscalização da efetiva existência de atividade da área da Química.

** Os Códigos de Atividades utilizados quando da criação da RN 122 foram mantidos nessa tabela, a fim de auxiliar na manutenção do histórico estatístico e na migração de informações na base de dados dos CRQs.