Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 148 DE 01/12/2025


 Publicado no DOU em 3 dez 2025


Altera o processo produtivo básico para "partes e peças para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, com propulsão a motores de combustão interna ou elétricos", industrializados na Zona Franca de Manaus.


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Os MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.004188/2025-88, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 75, de 26 de setembro de 2024, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto PARTES E PEÇAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, COM PROPULSÃO A MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA OU ELÉTRICOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º....

............

Art. 74. A fabricação do TANQUE RESERVA DO RADIADOR compreende as seguintes etapas de produção:

I - moldagem plástica do tanque; e

II - montagem das partes e peças totalmente desagregadas ao nível básico de componentes.

§ 1º Fica dispensado o cumprimento da etapa de produção descrita no inciso I do caput deste artigo, no que se refere a motocicletas e motonetas com cilindrada até 450 cm³, até o limite de 20.000 (vinte mil) unidades, por ano-calendário. (NR)

§ 2º Fica dispensado o cumprimento da etapa de produção descrita no inciso I do caput deste artigo, no que se refere a motocicletas e motonetas com cilindrada acima de 450 cm³, até o limite de 10.000 (dez mil) unidades, por ano-calendário.(NR)

............"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação