Portaria SEFAZ Nº 329 DE 25/11/2025


 Publicado no DOE - SE em 27 nov 2025


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 327/2025, que estabelece preço de pauta de cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado e bebidas isotônicas.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
REFRIGERANTE  
..................................................................................................  
Refrigerante em garrafa PET até 330 ml  
 
Coroa ...
Cajui 250 ml 1,14
Cajuína 250 ml ...
...
Ice Lemon ...
Kitubaína Dore 250 ml 1,14
Refri Indaiá (todos) 200 ml ...
..................................................................................................  
Refrigerante em garrafa PET de 1000 ml  
 
Caju Reduzido Pack 2 unid. ...
Cajui 2,66
Coca-Cola ...
 
..................................................................................................  
Refrigerante em garrafa PET de 2000 a 2.300 ml  
 
Baré (todos) ...
Cajui 3,5
Cerpa (todos) ...
 
..................................................................................................  
Refrigerante em lata de 220 a 299ml  
 
Tik Tok (Sabores) ...
Wewi (sabores) 6,99
Outras ...
..................................................................................................  
ENERGÉTICO  
   
Bebida energética em embalagem até 355 ml  
 
Mormaii Energy Lata 269 ml ...
Mormaii (sabores) Pet 269 ml 4,14
Night Blue Pet 250 ml ...
 
Bebidas energéticas em embalagem de 356ml a 599ml  
 
Monster (todos) Lata 473 ml ...
Mormaii (sabores) Lata 473 ml 6,29
Plus Energy Lata 473 ml ...
 
..................................................................................................  
CERVEJA  
..................................................................................................  
Cerveja em garrafa descartável de 250 ml a 275 ml  
Amstel Ultra 4,73
Bavaria Pilsen ...
Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml  
Praya Lager ...
Praya Premium Lager 330 ml 5,43
Praya Receita Class ...
Cerveja em garrafa descartável de 500 ml a 660 ml  
Baden Baden ...
Baden Baden Cristal 14,9
Barco San Diego APA ...
Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml  
Amstel ...
Amstel Ultra 3,64
Antarctica Sub Zero ...
Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml  
Amstel - Multipack (18 unidades) ...
Amstel Ultra 3,74
Antarctica Pilsen ...
Petra Puro Malte ...
Praya Lager 4,08
Proibida ...
.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
 efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.

Aracaju, 25 de novembro de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda