Lei Nº 6264 DE 24/11/2025


 Publicado no DOE - RO em 25 nov 2025


Altera a Lei N° 2936/2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal Nº 10169/2000.


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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°A Lei n° 2.936, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com alterações no Código 404 da Tabela IV - Do Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2°Os valores dos Atos de Comunicação Judicial e da Administração Pública Simples serão disciplinados por Resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 3°Ficam revogados o artigo 5°-A e os incisos I ao VI, e a Tabela VI - Atos de Comunicação Judicial e da Administração Pública Simples, ambos da Lei n° 2.936, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

Tabela IV
DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO OFICIAL CUSTAS EXTRAJUDICIAIS SELO TOTAL
FUJU 20% FUNDIMPER 7.5% FUNDEP 4% FUMORPGE 3%
404 Certidão diária em forma de relação (ainda que por meio eletrônico) dos protestos registrados e cancelados, fornecida às entidades representativas da Indústria e do Comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, para até 5 informações (por nome e documento) de registro de protesto, de cancelamento, suspensão provisória e sua revogação R$ 8,49 R$1,70 R$0,64 R$ 0,34 R$0,25 R$1,51 R$12,93