Publicado no DOE - RO em 25 nov 2025
Altera a Lei N° 2936/2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal Nº 10169/2000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°A Lei n° 2.936, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com alterações no Código 404 da Tabela IV - Do Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2°Os valores dos Atos de Comunicação Judicial e da Administração Pública Simples serão disciplinados por Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 3°Ficam revogados o artigo 5°-A e os incisos I ao VI, e a Tabela VI - Atos de Comunicação Judicial e da Administração Pública Simples, ambos da Lei n° 2.936, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Governador em exercício
| Tabela IV | ||||||||
| DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS | ||||||||
| CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | DO OFICIAL | CUSTAS EXTRAJUDICIAIS | SELO | TOTAL | |||
| FUJU 20% | FUNDIMPER 7.5% | FUNDEP 4% | FUMORPGE 3% | |||||
| 404 | Certidão diária em forma de relação (ainda que por meio eletrônico) dos protestos registrados e cancelados, fornecida às entidades representativas da Indústria e do Comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, para até 5 informações (por nome e documento) de registro de protesto, de cancelamento, suspensão provisória e sua revogação | R$ 8,49 | R$1,70 | R$0,64 | R$ 0,34 | R$0,25 | R$1,51 | R$12,93 |