Publicado no DOU em 26 nov 2025
Altera o Processo Produtivo Básico para os produtos aparelhos de áudio e de vídeo, industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.007501/2025-30, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para APARELHOS DE ÁUDIO E DE VÍDEO, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 8 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º....
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§ 2º Desde que obedecido ao Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa descrita no inciso VI do caput, que não poderá ser objeto de terceirização, observado o § 6º deste artigo. (NR)
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§ 6º Exclusivamente para a fabricação do produto controle remoto, fica permitida a terceirização da etapa estabelecida no inciso VI do caput, na Zona Franca de Manaus, desde que a etapa estabelecida no inciso I do caput não seja objeto de terceirização.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação