Portaria GABIN Nº 389 DE 24/11/2025


 Publicado no DOE - MA em 24 nov 2025


Dispõe sobre a vedação da geração de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) Simples de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) no código de receita 10005-6 - ICMS Importação e revoga a Portaria GABIN Nº 335/2025, que tratava do assunto.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003 e,

Considerando que a geração de uma GNRE simples de pequeno valor, para cada documento fiscal, aumenta de forma desnecessária o custo administrativo e bancário além de dificultar o controle e a conciliação dos pagamentos;

Considerando que, em diversas situações operacionais, há emissão de várias notas fiscais destinadas ao mesmo contribuinte ou a mesma unidade federada com valores individualmente reduzidos;

Considerando que o procedimento de consolidação de diversos pagamentos em uma única guia encontra respaldo no Manual da GNRE, versão 2.0, aprovado pelo CONFAZ, desde que observa-das as regras do convênio e os campos específicos para identificação dos documentos fiscais;

Considerando, ainda, que a adoção da GNRE com múltiplos documentos de origem revela-se juridicamente legítima e ad-ministrativamente vantajosa por alinhar-se aos princípios constitucionais da razoabilidade, racionalidade e eficiência administrativa, culminando com a redução dos custos do valor pago pelas tarifas cobradas no recolhimento dos tributos estaduais à rede bancária por meio da referida guia,

RESOLVE

Art. 1º Vedar a geração de GNRE Simples para recolhimento de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais) no código de receita 10005-6 ICMS Importação.

Parágrafo único. Nos casos em que o valor do imposto for inferior ao estabelecido no caput, o contribuinte deverá proceder à emissão de GNRE com Múltiplos Documentos de Origem, acumulando os valores até atingir montante igual ou superior ao permitido.

Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 335/2025 – GABIN,  datada de 22 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO

LUÍS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda