Decreto Nº 58476 DE 24/11/2025


 Publicado no DOE - RS em 25 nov 2025


Altera o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais eletrônico (MDF-e).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF 27/25, de 3 de outubro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6660 - No Livro II, art. 108-D, "caput", a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-D.  ...

...

NOTA 03 - Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade da Federação de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade da Federação, podendo, excepcionalmente, ser emitido mais de um MDF-e para cada unidade da Federação de descarregamento, quando o transporte:

a) envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;

b) for realizado por transportador autônomo de cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.

...

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.