Publicado no DOM - Salvador em 19 nov 2025
Altera o Decreto Nº 32120/2020, que regulamenta a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), na forma que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 12 do Decreto nº 32.120, de 31 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ……………………….....................................................................
...................................................................................................................
III – O titular de unidade imobiliária residencial classificada como de baixa renda, com consumo mensal de até 80 kWh (oitenta quilowatts-hora), nos termos da Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de novembro de 2025.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda