Publicado no DOE - MT em 18 nov 2025
Altera dispositivo da Lei Nº 6883/1997, para dispor sobre o prazo de vigência do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso (PROALMAT).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT vigorará até 31 de dezembro de 2032.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado