Portaria MTE Nº 1967 DE 18/11/2025


 Publicado no DOU em 19 nov 2025


Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os estabelecimentos dos empregadores situados no município de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná, alcançado por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.


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Nota Legisweb: ver o Edital SIT Nº 3 DE 27/11/2025 que orienta sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS autorizada por essa portaria.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, no inciso XV do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto do Estado do Paraná nº 11.838, de 08 de novembro de 2025, e na Portaria nº 3.313, de 08 de novembro de 2025, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19955.204628/2025-98,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes às competências de outubro de 2025 a janeiro de 2026, devidos pelos estabelecimentos dos empregadores situados no município de Rio Bonito do Iguaçu, no estado do Paraná, alcançado por estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 3.313, de 08 de novembro de 2025, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Os depósitos referentes às competências suspensas poderão ser efetuados em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de maio de 2026, na data prevista para o recolhimento mensal, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Art. 3º O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, no exercício das competências previstas no art. 4º da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, definirá os procedimentos operacionais para os empregadores no prazo de até 10 (dez) dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO