Publicado no DOE - RS em 19 nov 2025
Altera a Resolução CONSEMA Nº 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir, no Anexo I da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
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CODRAM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR |
NÃO INCIDÊNCIA |
PORTE MÍNIMO |
PORTE PEQUENO |
PORTE MÉDIO |
PORTE GRANDE |
PORTE EXCEPCIONAL |
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560,00 |
EXTRAÇÃO/APROVEIT AMENTO DE REJEITOS E/OU ESTÉREIS DE MINERAÇÃO DE CARVÃO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil (ha) |
Alto |
até 25 |
de 25,01 a 50 |
de 50,01 a 100 |
de 100,01 a 120 |
demais |
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570,00 |
BENEFICIAMENTO DE CARVÃO MINERAL E/OU REJEITOS ASSOCIADOS |
Poligonal útil (ha) |
Alto |
até 15 |
de 15,01 a 30 |
de 30,01 a 45 |
de 45,01 a 60 |
demais |
Art. 2º - Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, as seguintes descrições de empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
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CODRAM |
DESCRIÇÃO |
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3011,00 |
SERVIÇOS DE PINTURA EXCETO A PINCEL/ SERVIÇO DE USINAGEM |
Art. 3º - Incluir, no Anexo II da Resolução 372/2018, o seguinte Glossário, passando a constar como segue:
| CODRAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA PORTE | POTENCIAL POLUIDOR | GLOSSÁRIO |
3011,00 |
SERVIÇOS DE PINTURA EXCETO A PINCEL/ SERVIÇO DE USINAGEM |
Área útil (m²) |
Médio |
Refere-se a exclusiva prestação de serviço de usinagem e ou de pintura, exceto a pincel, sem banhos de tratamento de superfície, para produção de peças que servem de parte de processo produtivo de outra atividade. |
560,00 |
EXTRAÇÃO/APROVEITAMENTO DE REJEITOS E/OU ESTÉREIS DE MINERAÇÃO DE CARVÃO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA | Poligonal útil (ha) |
Alto |
Aplicável a extração de rejeitos e/ou de material estéril, oriundos de mineração de carvão, com vistas ao seu aproveitamento econômico, conforme título minerário. |
570,00 |
BENEFICIAMENTO DE CARVÃO MINERAL E/OU REJEITOS ASSOCIADOS |
Poligonal útil (ha) |
Alto |
Aplicável ao processamento de carvão mineral e/ou rejeitos oriundos do processamento de carvão mineral. |
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Porto Alegre, 11 de setembro de 2025.
Marcelo Camardelli Presidente do CONSEMA
Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura