Portaria SAIF Nº 54 DE 18/11/2025


 Publicado no DOE - MG em 19 nov 2025


Altera a Portaria SAIF Nº 51/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – Os subitens 3.1.64, 3.1.66 e 3.1.67 do Anexo Único da Portaria Saif nº 51, de 24 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do subitem 18.2.64:

(...) (...) (...) (...)
3.1.64 Decisão Canelinha vidro de 671 a 760 ml 46,44
(...) (...) (...) (...)
3.1.66 Decisão Banana vidro de 671 a 760 ml 46,90
3.1.67 Decisão Maçã Verde vidro de 671 a 760 ml 45,84
(...) (...) (...) (...)
18.2.64 Vodka Insolita vidro de 671 a 1000 ml 50,00
(...) (...) (...) (...)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 25 de novembro de 2025.

Belo Horizonte, em 18 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais