Publicado no DOE - MG em 19 nov 2025
Altera a Portaria SAIF Nº 51/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – Os subitens 3.1.64, 3.1.66 e 3.1.67 do Anexo Único da Portaria Saif nº 51, de 24 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do subitem 18.2.64:
“
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| 3.1.64 | Decisão Canelinha | vidro de 671 a 760 ml | 46,44 |
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| 3.1.66 | Decisão Banana | vidro de 671 a 760 ml | 46,90 |
| 3.1.67 | Decisão Maçã Verde | vidro de 671 a 760 ml | 45,84 |
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| 18.2.64 | Vodka Insolita | vidro de 671 a 1000 ml | 50,00 |
| (...) | (...) | (...) | (...) |
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 25 de novembro de 2025.
Belo Horizonte, em 18 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais