Decreto Nº 1292 DE 18/11/2025


 Publicado no DOE - SC em 18 nov 2025


Introduz a Alteração 4.952 no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, que dispõe sobre a transferência de saldo credor entre estabelecimentos do mesmo titular.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16263/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.952 – O art. 40 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. ..............................................................

............................................................................

§ 3º Poderão ser transferidos, a qualquer estabelecimento do mesmo titular, neste Estado, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações e prestações:

..................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 6º do art. 40 do Regulamento.

Florianópolis, 18 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert