Decreto Nº 1300 DE 17/11/2025


 Publicado no DOE - SE em 18 nov 2025


Estabelece o dia 21 de novembro de 2025 como ponto facultativo.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) como ponto facultativo.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XIV-A ao art. 1º do Decreto nº 920, de 06 de janeiro de 2025, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

......................................................................................................

XIV - A - 21 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);

...........................................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo