Portaria SRE Nº 83 DE 17/11/2025


 Publicado no DOE - SP em 18 nov 2025


Disciplina procedimento a ser adotado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo contribuinte do ICMS emitente de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 7/22, de 7 de abril de 2022, no Convênio ICMS 176/24, de 6 de dezembro de 2024, nos artigos 124, inciso XXX, 212-O, inciso XVI e § 14, e no Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O contribuinte do ICMS, emitente da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, deverá observar, na Escrituração Fiscal Digital - EFD, os seguintes procedimentos:

I - escriturar de forma individualizada os documentos fiscais de entrada, de substituição e de ajuste, utilizando o registro D700 indicado no Guia Prático da EFD;

II - escriturar de forma consolidada os documentos fiscais de saída, utilizando o registro D750 indicado no Guia Prático da EFD.

Parágrafo único - O Fisco poderá determinar a escrituração de forma individualizada dos documentos fiscais de saída, utilizando o registro D700 indicado no Guia Prático da EFD.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual