Publicado no DOE - MG em 15 nov 2025
Altera dispositivos da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe trata das disposições relativas a documentos fiscais e à escrituração fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º – O art. 16 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
“Art. 16 – (...)
§ 5º – A empresa desenvolvedora de software para emissão de NF-e deverá credenciar-se junto à SEF, nos termos de portaria do Subsecretário da Receita Estadual.
§ 6º – A obrigatoriedade de prestação de informações na NF-e sobre o responsável técnico do sistema será definida em portaria do Subsecretário da Receita Estadual.”.
Art. 2º – O art. 29 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
“Art. 29 – (...)
§ 5º – A empresa desenvolvedora de software para emissão de NFC-e deverá credenciar-se junto à SEF, nos termos de portaria do Subsecretário da Receita Estadual.
§ 6º – A obrigatoriedade de prestação de informações na NFC-e sobre o responsável técnico do sistema será definida em portaria do Subsecretário da Receita Estadual.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO