Lei Nº 12626 DE 14/11/2025


 Publicado no DOE - ES em 17 nov 2025


Altera a Lei Nº 10550/2016, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (INVEST- ES).


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O  GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu  sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 3º da Lei nº 10.550, de 30 de junho  de 2016, que institui o Programa de Incentivo ao  Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES,  com seu teor incorporado aos Termos de Acordo INVEST  firmados originariamente com as importadoras com  base na Lei nº 10.550, de 2016, independentemente  de aditivo contratual, passa a vigorar com as seguintes  alterações:

“Art. 3º  (...)

(...)

V - crédito presumido:

a) de até 75% (setenta e cinco por cento) do imposto  incidente nas saídas internas de produtos acabados  destinados a centro de distribuição, vinculados às  empresas  beneficiárias  ou  a  outras  unidades  da  empresa importadora, quando se tratar de operações  feitas na forma da alínea “b” do inciso IV deste artigo;

(...)

§ 6º  (...)

(...)

II - quando se tratar do benefício de crédito presumido  disposto no inciso III do caput deste artigo:

(...).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do mês  subsequente de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de  2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado