Publicado no DOE - RS em 17 nov 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente a sistemática da substituição tributária no segmento de venda "Porta a Porta".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6657 - No Apêndice II, Seção III-E, o item IV passa a ser o item V e fica acrescentado novo item IV com a seguinte redação:
| ITEM | MERCADORIA | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO | ||
| OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
| SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
| ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
| IV | Artigos de casa | Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96 | 28.061.00 | 19,6 | 26,8 | 38,33 |
| V | Outros produtos não relacionados nos itens anteriores | 28.999.00 | 19,6 | 26,8 | 38,33 | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.