Decreto Nº 58451 DE 14/11/2025


 Publicado no DOE - RS em 17 nov 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o benefício de redução de base de cálculo e diferimento do ICMS nas operações com veículos.


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 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no art. 1º, II, da Lei nº 16.357, de 9 de outubro de 2025, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6645 - No Livro I, art. 23:

a) o inciso XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23.  ...

...

XXI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, nas saídas internas e nas importações do exterior, de chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 e para caminhões, classificados, respectivamente, nos códigos 8706.00.10 e 8706.00.90 da NBM/SH-NCM;

NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, art. 35, X.

...

b) fica revogado o inciso XXV.

ALTERAÇÃO Nº 6646 - No Livro I, art. 35, o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35.  ...

...

X - às entradas que correspondem às saídas de veículos automotores beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, XXI;

...

ALTERAÇÃO Nº 6647 - No Livro III, art. 123, parágrafo único, fica revogada a nota 03 e é dada nova redação ao "caput", ao "caput" da nota 01 e à nota 14, conforme segue:

Art. 123.  ...

...

Parágrafo único - A base de cálculo a que se refere este artigo poderá ser reduzida nos termos do Livro I, art. 23, XXI.

NOTA 01 - A redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, XXI, fica condicionada:

...

NOTA 14 - Na hipótese em que o substituído deixar de atender as exigências constantes na nota 01, "e" e "h", após configurada a hipótese de dispensa prevista na nota 13, a Receita Estadual, comunicará por meio eletrônico, através do Portal e-CAC, o substituto tributário dispensado da verificação, e, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da comunicação, a aplicação da redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, XXI, fica condicionada à verificação do preenchimento das condições previstas nos termos da nota 11.

ALTERAÇÃO Nº 6648 - No Livro III, art. 164, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 164.  ...

...

Parágrafo único - A base de cálculo a que se refere este artigo poderá, opcionalmente , ser reduzida nos termos do Livro I, art. 23, XXI.

ALTERAÇÃO Nº 6649 - No Apêndice I, Seção II, fica acrescentado o item XXXIX com a seguinte redação: 

ITEM

MERCADORIAS

...

...

XXXIX

Veículos novos classificados nas posições 8701, 8702, 8703, 8705 e 8711 da NBM/SH-NCM


ALTERAÇÃO Nº 6650  Fica revogado o Apêndice XXII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.