Publicado no DOE - SC em 12 nov 2025
Altera a Instrução Normativa SIE Nº 11/2025 que dispõe sobre a identificação do nome e Código de registro das operadoras e instituições nos veículos que operam o sistema de transporte intermunicipal de passageiros e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar 741/2019;
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º, do art. 5º da Instrução Normativa nº 11/2025, de 11 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º O Código de Registro deverá ser afixado (a) na lateral esquerda do veículo, próximo à janela do motorista, (b) na lateral direita, próximo à porta de entrada e (c) na traseira do veículo.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de novembro de 2025
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade