Decreto Nº 1286 DE 12/11/2025


 Publicado no DOE - SC em 12 nov 2025


Regulamenta a Lei Nº 19035/2024, que institui o Selo “Pessoa com Autismo a Bordo”.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.035, de 2 de agosto de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 12787/2025,

DECRETA:

Art. 1º O Selo “Pessoa com Autismo a Bordo” tem por finalidade identificar os veículos que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Parágrafo único. O Selo de que trata o caput deste artigo objetiva conscientizar a sociedade civil quanto à forma de agir em situações de risco que possam envolver veículos que transportam pessoas com TEA.

Art. 2º O Selo “Pessoa com Autismo a Bordo” será disponibilizado às pessoas com TEA e/ou aos seus responsáveis legais, mediante cadastro na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

Parágrafo único. O cadastro na FCEE será comprovado pela apresentação da Carteira de Identificação do Autista (CIPTEA), criada pela Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e instituída no âmbito do Estado pela Lei nº 17.754, de 10 de julho de 2019.

Art. 3º Caberá ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) a produção do Selo “Pessoa com Autismo a Bordo”, conforme modelo previsto no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º O DETRAN poderá firmar convênios e parcerias para a confecção do Selo.

§ 2º O Selo será confeccionado em material adesivo resistente à água.

Art. 4º O Selo será disponibilizado aos interessados, que poderão retirá-lo gratuitamente, mediante apresentação da CIPTEA, nas Agências e nos Pontos de Atendimento do DETRAN, nos Centros de Atendimento da FCEE e, por iniciativa destes órgãos, nas entidades públicas ou privadas que atuam no atendimento de pessoas com TEA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Flávio Rogério Pereira Graff

Luciane Bisognin Ceretta

ANEXO ÚNICO - MODELO DE SELO “PESSOA COM AUTISMO A BORDO”