Publicado no DOE - AL em 12 nov 2025
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 35153757), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000043726/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 204/2025 (doc. 35370676), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 22 de outubro de 2025 (doc. 35555548), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
9 - ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET ATÉ 499 ML
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| ENERGÉTICO PARANIGHT ZERO | 290 ML | 7896685201084 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 2,95 |
| ENERGÉTICO PARANIGHT | 290 ML | 7896685201121 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 2,95 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 10 de novembro de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL