Instrução Normativa SURE Nº 39 DE 10/11/2025


 Publicado no DOE - AL em 12 nov 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 35153757), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000043726/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 204/2025 (doc. 35370676), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 22 de outubro de 2025 (doc. 35555548), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

9 - ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET ATÉ 499 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
ENERGÉTICO PARANIGHT ZERO 290 ML 7896685201084 GARRAFA PLÁSTICO
DESCARTÁVEL 
R$ 2,95
ENERGÉTICO PARANIGHT 290 ML 7896685201121 GARRAFA PLÁSTICO
DESCARTÁVEL 
R$ 2,95

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 10 de novembro de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL