Publicado no DOE - MG em 8 nov 2025
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto Nº 38886/1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 114 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do § 1º do art. 28 do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 – (...)
§ 1º – Na hipótese do subitem 4.8 da Tabela D, o valor da taxa prevista será reduzido a 50% (cinquenta por cento) quando se tratar de veículo destinado exclusivamente à atividade de locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação de veículos ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária.”.
Art. 2º – Ficam revogados os incisos I a IV do § 1º do art. 28 do RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO