Publicado no DOE - PR em 3 nov 2025
Altera a Lei Nº 20936/2021, que dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná e seu tratamento tributário.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere o inciso XI ao § 1º do art. 2º da Lei nº. 20.936, de 17 de dezembro de 2021, com seguinte redação:
XI - explorar atividade econômica de resíduos ou sucatas metálicas.
Art. 2º Insere o inciso VII ao art.13 da Lei nº 20.936, de 2021, com a seguinte redação:
VII - deixar de cumprir requisito regulamentar exigido quando da concessão de licença prevista no Anexo Único desta Lei.(NR)
Art. 3º Insere o parágrafo único ao art. 14 da Lei nº. 20.936, de 2021, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na hipótese de infração ao inciso VII do art. 13 desta Lei, além da pena de multa, a licença será suspensa preventivamente por até trinta dias para regularização do respectivo requisito.(NR)
Art. 4º Insere o parágrafo único ao art. 15 da Lei nº 20.936, de 2021, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na hipótese do inciso VII do art. 13 desta Lei, exaurido o prazo de suspensão preventiva da licença por até trinta dias, e não regularizado respectivo requisito, a licença será cassada.(NR)
Art. 5º Insere o parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 20.936, de 2021, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Está sujeito à mesma penalidade prevista no caput deste artigo quem exercer qualquer atividade descrita no Anexo Único desta Lei sem a devida licença ou com a licença suspensa ou cassada.(NR)
Art. 6º O art. 17 da Lei nº 20.936, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. Aplicada a penalidade de suspensão da licença, o infrator deverá sanar as irregularidades que a motivaram no prazo estabelecido pela Polícia Civil, sob pena de multa correspondente a 100% (cem por cento) da TFS da respectiva atividade.(NR)
Art. 7º O art. 21 da Lei nº 20.936, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Competem à unidade especializada da Polícia Civil, em todo Estado do Paraná, as fiscalizações e serviços relacionados a produtos controlados ou de risco.
Parágrafo único. No interior do Estado as unidades da Polícia Civil, com função de polícia administrativa, atenderão a solicitação de apoio da unidade especializada citada no caput deste artigo.(NR)
Art. 8º O § 4º do art. 22 da Lei nº 20.936, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º A metodologia e a periodicidade das fiscalizações da Polícia Civil serão disciplinados em regulamento aprovado pelo Conselho Superior de Polícia Civil.
(NR)
Art. 9º O §§ 1º e 4º do art. 28 da Lei nº 20.936, de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 1º A concessão e a renovação do alvará previsto neste artigo, além do preenchimento de outros requisitos previstos em regulamento aprovado pelo Conselho Superior de Polícia Civil, deverão ser precedidas de vistoria pela Polícia Civil.
§ 4º A metodologia e a periodicidade das fiscalizações da Polícia Civil serão disciplinadas em regulamento aprovado pelo Conselho Superior de Polícia Civil.
Art. 10. O art. 33 da Lei nº 20.936, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. Os requisitos e os procedimentos para registro, licenciamento e fiscalização das pessoas jurídicas e físicas, contribuintes da TFS, junto à Polícia Civil, serão disciplinados em regulamento aprovado pelo Conselho Superior de Polícia Civil.
(NR)
Art. 11. Insere os itens 2.26 e 3.31 no Anexo Único da Lei nº 20.936, de 2021, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo os arts. 1º e 11, que produzirão seus efeitos no ano subsequente e após noventa dias da data em que tenha sido publicada.
Palácio do Governo, em 3 de novembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
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CLASSIFICAÇÃO |
DISCRIMINAÇÃO |
ALÍQUOTAS |
PERIODICIDADE |
DOCUMENTO A SER EXPEDIDO PELA PCPR |
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ANUAL |
MENSAL |
POR VEZ - DIA - UNIDADE |
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2 |
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS REALIZADOS PELA POLÍCIA CIVIL SOBRE AS ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS CONTROLADOS OU DE RISCO |
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2.26 |
Escritório administrativo de produtos controlados. |
100% |
Anual |
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ALVARÁ |
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3 |
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS REALIZADOS PELA POLÍCIA CIVIL SOBRE ATIVIDADES DE INTERESSE ESPECIAL DA SEGURANÇA PÚBLICA |
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3.31 |
Empresa de comércio de resíduos ou sucatas metálicas |
400% |
Anual |
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ALVARÁ |