Decreto Nº 30732 DE 02/10/2025


 Publicado no DOE - RO em 31 out 2025


Altera e revoga dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018, que dispõem sobre produtos sujeitos a substituição tributária e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°O item 8.1 da Tabela VII da Parte 2 do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“TABELA VII - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
8.1 06.008.01 2710.19.9 Graxa lubrificante (Anexo X, art. 360)

Art. 2°Ficam revogados do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018:

I - a alínea “d” do inciso I do § 2° do art. 57; e

II - o parágrafo único do art. 368-D da Seção III-A do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X.

Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação ao inciso I do art. 2°, a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente à sua publicação; e

II - em relação ao inciso II do art. 2°, a contar de 16 de fevereiro de 2024.

Rondônia, 2 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças