Publicado no DOE - RO em 31 out 2025
Altera e revoga dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018, que dispõem sobre produtos sujeitos a substituição tributária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°O item 8.1 da Tabela VII da Parte 2 do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“TABELA VII - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 8.1 | 06.008.01 | 2710.19.9 | Graxa lubrificante (Anexo X, art. 360) |
Art. 2°Ficam revogados do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018:
I - a alínea “d” do inciso I do § 2° do art. 57; e
II - o parágrafo único do art. 368-D da Seção III-A do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X.
Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação ao inciso I do art. 2°, a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente à sua publicação; e
II - em relação ao inciso II do art. 2°, a contar de 16 de fevereiro de 2024.
Rondônia, 2 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças