Publicado no DOE - SC em 30 out 2025
Altera o Decreto Nº 704/2007, que regulamenta a Lei Nº 13342/2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1423/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ..........................................................................................................................................
§ 2º .....................................................................
I – .......................................................................
a) maquinários, móveis, equipamentos eletrônicos, decoração e veículos;
............................................................................
d) softwares;
............................................................................
II – ......................................................................
a) serviços de consultoria;
..................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
Silvio Dreveck
Edgard Novuchy Pereira Usuy