Decreto Nº 1255 DE 30/10/2025


 Publicado no DOE - SC em 30 out 2025


Altera o Decreto Nº 704/2007, que regulamenta a Lei Nº 13342/2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1423/2025,

DECRETA:

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. ..........................................................................................................................................

§ 2º .....................................................................

I – .......................................................................

a) maquinários, móveis, equipamentos eletrônicos, decoração e veículos;

............................................................................

d) softwares;

............................................................................

II – ......................................................................

a) serviços de consultoria;

..................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert

Silvio Dreveck

Edgard Novuchy Pereira Usuy