Instrução Normativa SURE Nº 33 DE 26/10/2025


 Publicado no DOE - AL em 30 out 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Comercio Exterior

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34025917), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000027376/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;

Considerando a publicação do Edital Nº 171/2025 (doc. 34305632), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 02 de setembro de 2025 (doc. 34498408), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido do produto adiante indicado, com a seguinte redação:

9 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 601 A 1000 ML (ONE WAY)

Produto / Marca / Tipo  Volume GTIN Embalagem PMPF
REFRIGERANTE LARANJA SÃO GERALDO  1000 ML 7897240900930 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL  R$ 4,59

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 26 de outubro de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL