Portaria SEFA/GS Nº 566 DE 29/10/2025


 Publicado no DOE - PA em 30 out 2025


Altera a Portaria SEFA Nº 354/2005, que estabelece o Boletim de Preços Mínimos de Mercado.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

Considerando o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, que trata da aplicação de boletim de preço mínimo de mercado, quando o preço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“……………….
AGROPECUÁRIA
………. ………. ………. ………. ………. ……….
I AGRÍCOLAS        
………. ………. ………. ………. ………. ……….
I-12 CACAU Kg AMÊNDOA 28,23 28,23
I-12.1 CACAU Kg POLPA 15,03 15,03
………. ………. ………. ………. ………. ……….
I-66 FEIJÃO CARIOQUINHA Fd (30 kg)   136,59 136,59
I-66.1 FEIJÃO CARIOQUINHA Kg   4,64 4,64
I-67 FEIJÃO COLÔNIA OU CAUPI Fd (30 kg)   147,98 147,98
I-67.1 FEIJÃO COLÔNIA OU CAUPI Kg   4,97 4,97
I-68 FEIJÃO OUTROS Fd (30 kg)   152,88 152,88
I-68.1 FEIJÃO OUTROS Kg   5,25 5,25
………. ………. ………. ………. ………. ……….”

Art. 2º Revogam-se os subitens I-28, I-29, I-30, I-31 e I-32 do item I de produtos “AGRÍCOLAS” da tabela “AGROPECUÁRIA” do Anexo Único da Portaria nº 0354/2005.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda